Mudanças no Rol de Procedimentos da ANS A Partir de 2018

Confira nesse artigo as próximas Mudanças no Rol de Procedimentos da ANS a partir de 2018.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou no dia 07/11/2017, que a partir de janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

Serão estabelecidos a inclusão de 18 novos procedimentos, como por exemplo exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. De acordo com a ANS, é a primeira vez que será incorporado no Rol de procedimentos um medicamento para tratamento de esclerose múltipla.

Essa mudança no Rol começará a valer a partir do dia 02 de janeiro de 2018. Irá atender á 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de saúde e 22,6 milhões com planos odontológicos. Todos os planos de saúde são obrigatórios a seguir todas as normas do Rol a partir da entrada em vigor da Lei n° 9.656/98, são nomeados planos novos, ou aqueles que foram adaptados á lei.

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Mudanças no Rol de Procedimentos da ANS

O Rol de Procedimentos da ANS sofre mudanças a cada dois anos para garantir acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde.

A decisão da mudança para o próximo ano de 2018 tem como objetivo prevenir a prevalência de doenças crônicas. Segundo a diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, “No Brasil, as doenças cônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção de cargar de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo.”

Procedimentos Incluídos na Mudança do Rol de Precedimentos ANS em 2018

Câncer

  • 8 medicamentos orais para tratamento de cânceres – pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
  • Termografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Esclerose Múltipla

  • Medicamento imunobiológico (natalizumabe).

Olhos

  • Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
  • Radiação para tratamento de ceratocone.

Mulheres

  • Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
  • Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas;
  • Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.

Crianças

  • Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
  • Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Para mais informações entre em contato com a ANS, no seguinte telefone para atendimento:

0800 701 9656 – atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados)

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