Mamoplastia redutora pelo plano de saúde
|A mamoplastia redutora trata-se da retirada do excesso de gordura, aliviando desconforto relacionado com seios muito grandes. A dúvida que surge é se a mamoplastia redutora pelo plano de saúde deve ou não ser cobrada, uma vez que existem casos de negativa.
Nesse contexto, o simples fato de causar dores, já caracteriza a obrigatoriedade do plano de saúde ao custeio da cirurgia. Internação, honorários do médico/equipe e cirurgia são obrigações do plano de saúde.
A mamoplastia redutora pelo plano de saúde está na lista da ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem um quadro de exames, procedimentos e tratamentos que são de cobertura obrigatória.
O procedimento de redução da mama não consta na lista da ANS. Mas isso não quer dizer que a cirurgia não pode ser coberta.
Além disso, vale ressaltar que uma próxima revisão da lista da ANS, que acontece sempre com um intervalo de 2 anos, que é de 2016, o procedimento pode ser incluído.
Quais casos o plano de saúde deve cobrir a mamoplastia redutora?
A partir de um laudo médico que ratifique a necessidade médica do procedimento, comprovando danos a saúde, como câncer de mama ou casos de seios muito grandes que trazem prejuízo a coluna, é obrigatório.
Por outro lado, em casos estéticos a cobertura não é obrigatória.
E se precisar de próteses de silicone?
Após a mamoplastia redutora, se houver necessidade, é direito do paciente a colocação das próteses. Sendo possível ser colocada na mesma cirurgia, de acordo com prescrição médica.
Como proceder se a cirurgia for negada?
A negativa da mamoplastia redutora pelo plano de saúde pode ser revertida com a ajuda de um advogado, que ingressará com um pedido judicial, dando entrada a uma liminar que obrigue a operadora a realizar o procedimento.
Nesse contexto, no caso de negativa abusiva pela operadora, o paciente pode ser indenizado por danos morais sofridos. Dessa forma, é importante contar com um advogado especializado em saúde.