Plano de saúde: Informações direto da ANS

É muito importante ter um plano de saúde. E mais do que isso, é muito importante escolher o plano certo. As operadoras oferecem cada um um diferencial e beneficio especifico, por isso precisamos saber qual atende melhor as nossas necessidades. Esse artigo vai te ajudar com algumas informações, assim você já sabe como começar a procurar. Acompanhe:

 

O que pode influencia no valor do plano?

Os serviços a que o plano de saúde dá direito. Assim, por exemplo, um plano de saúde que só inclua consultas e exames tende a ser mais barato. Outro que inclua também tratamentos odontológicos e internação hospitalar tende a ser mais caro. Um plano que só dê direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato. Já um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país, mais caro. Outro fator que influencia o preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores as chances de ela precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência; por isso, o plano tende a ser mais caro.

O que é plano de saúde coletivo?

Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo, é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses, definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.

Plano de saúde cobre qualquer serviço?

Não. O plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir.

 

Agora você já tem algumas informações direto da Agência Nacional de Saúde. Caso queira saber mais sobre valores, simule o seu plano de saúde diretamente clicando aqui.

 

 

 

 

Copyright © 2017 | Desenvolvido por INAWEB DIGITAL. Site do Grupo Valor de Planos de Saúde..