Carência no Plano de Saúde – Saiba como funciona

A carência no plano de saúde, é o prazo de tempo em que o beneficiário deve esperar entre a contratação e a utilização dos serviços do plano de saúde.  Após a contratação, nem todos os procedimentos estarão disponíveis para uso imediato, sendo necessário aguardar um período que pode ser curto ou longo, isso irá depender do tipo de serviço.

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Esse período deve estar obrigatoriamente expresso de forma clara no contrato de adesão ao plano. Mostraremos a seguir, os prazos de carências estipulados pela Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Carência no Plano de Saúde – Prazos para começar a utilizar

De acordo com a legislação de planos de saúde, os planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999, individuais ou familiares, pode ter exigidos os seguintes prazos de carência:

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas
Partos (excluídos os partos prematuros ou decorrentes de complicações na gestação) 300 dias
Doenças e lesões preexistentes 24 meses
Demais situações (consultas, exames, internações, etc.) 180 dias

Carência no Plano de Saúde – Prazos máximos de atendimento

Esses são os prazos máximos exigidos pela ANS, porém as operadoras de plano de saúde individual e familiar podem optar por reduzir esses prazos a seu critério.

Serviços Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

Algumas exceções

  • Planos coletivos empresariais (onde ocorre adesão automática dos funcionários) com 30 ou mais usuários, não pode-se exigir o cumprimento de carência;
  • Planos coletivos por adesão (onde o plano é intermediado por sindicatos e associações e não pelo empregador), caso o usuário peça portabilidade, em até 30 dias após a assinatura ou do aniversário do contrato, ele não terá que cumprir carência.

As operadoras seguem o Rol estipulado pela ANS, elas podem cobrar prazos menores de carência, mas nunca prazos maiores.

Denuncie casos onde houver negligência

Caso saiba de casos de negligência médica ou desrespeito as normas estipuladas pela ANS, você pode entrar em contato com a agência e efetuar sua denuncia:

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