Carência no Plano de Saúde – Saiba como funciona
|A carência no plano de saúde, é o prazo de tempo em que o beneficiário deve esperar entre a contratação e a utilização dos serviços do plano de saúde. Após a contratação, nem todos os procedimentos estarão disponíveis para uso imediato, sendo necessário aguardar um período que pode ser curto ou longo, isso irá depender do tipo de serviço.
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Esse período deve estar obrigatoriamente expresso de forma clara no contrato de adesão ao plano. Mostraremos a seguir, os prazos de carências estipulados pela Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Carência no Plano de Saúde – Prazos para começar a utilizar
De acordo com a legislação de planos de saúde, os planos que foram contratados a partir de janeiro de 1999, individuais ou familiares, pode ter exigidos os seguintes prazos de carência:
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde |
---|---|
Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) | 24 horas |
Partos (excluídos os partos prematuros ou decorrentes de complicações na gestação) | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes | 24 meses |
Demais situações (consultas, exames, internações, etc.) | 180 dias |
Carência no Plano de Saúde – Prazos máximos de atendimento
Esses são os prazos máximos exigidos pela ANS, porém as operadoras de plano de saúde individual e familiar podem optar por reduzir esses prazos a seu critério.
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
---|---|
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Algumas exceções
- Planos coletivos empresariais (onde ocorre adesão automática dos funcionários) com 30 ou mais usuários, não pode-se exigir o cumprimento de carência;
- Planos coletivos por adesão (onde o plano é intermediado por sindicatos e associações e não pelo empregador), caso o usuário peça portabilidade, em até 30 dias após a assinatura ou do aniversário do contrato, ele não terá que cumprir carência.
As operadoras seguem o Rol estipulado pela ANS, elas podem cobrar prazos menores de carência, mas nunca prazos maiores.
Denuncie casos onde houver negligência
Caso saiba de casos de negligência médica ou desrespeito as normas estipuladas pela ANS, você pode entrar em contato com a agência e efetuar sua denuncia:
- Telefone 0800 701 9656
- Site: www.ans.gov.br
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