Cirurgia plástica e corretiva no plano de saúde
|As coberturas oferecidas pelos planos de saúde variam de acordo com o tipo de plano contratado, porém algumas características são comuns em todos eles. Aqui no Brasil, os planos de saúde ainda não são obrigados a cobrir alguns procedimentos, os que tem alguma finalidade estética ou que são para o bem estar do cliente, como a cirurgia plástica e corretiva, por exemplo.
Existem situações em que o plano deve cobrir a cirurgia plástica e corretiva
Em algumas situações, o paciente pode exigir a cobertura da cirurgia plástica e corretiva, de acordo com a análise do caso. Por exemplo, em casos de cirurgia para retirada de câncer de mama, a reconstrução do seio deve ser coberta pelo plano de saúde.
Assim também funciona com a retirada de excesso de pele após a cirurgia bariátrica para redução do estômago, em casos de tratamento para obesidade mórbida.
Entende-se que se a lei obriga o plano a executar uma cirurgia para prevenção e tratamento de algum problema de saúde do paciente, a cirurgia que trás um benefício estético, porém que tem o objetivo de tratar o problema de saúde, também deve ser coberta pelo plano.
Uma situação que frequentemente é levada para avaliação judicial, e normalmente favorece o paciente é a cirurgia para redução de mama, quando em tamanho excessivo pode prejudicar a coluna da mulher.
Deformidades físicas podem acabar gerando transtornos psiquiátricos. Caso o paciente consiga comprovar que sua saúde mental esta comprometida, com exames e laudos médicos, o juiz favorece o paciente.
Obesidade mórbida é uma doença
A Agência Nacional de Saúde Suplementar garanta que a cirurgia bariátrica seja coberta pelo plano de saúde, pois se trata de uma doença. Assim, o paciente que possuir índice de massa corporal acima de 40, sofre de obesidade mórbida e precisa ser atendido para realizar o tratamento do problema.
Outras cirurgias corretivas garantidas pela ANS
O plano de saúde deve cobrir cirurgia para correção de miopia e hipermetropia, porém para fazer a cirurgia o paciente deve ser maior de 21 anos, ter grau estabilizado por pelo menos um ano, e ter entre 5,0 e 10,0 graus de miopia, com ou sem astigmatismo, e nos casos de hipermetropia os pacientes devem ter entre 6,0 graus, com ou sem astigmatismo.
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