Doenças preexistentes | O que são e como funciona no plano de saúde
|Doenças preexistentes é um termo que tem causado bastante dúvidas nas pessoas quando vão contratar um plano de saúde privado. Afinal, durante a contratação é necessário entender o que ela é e como funciona.
Portanto, para que você possa entender o que é e quais são os seus direitos, separamos este artigo com as principais informações sobre as doenças preexistentes. Vamos conferir?
O que são doenças preexistentes
As doenças preexistentes são aquelas que o paciente já tinha conhecimento antes de contratar um plano de saúde. Ou seja, suponhamos que você tenha algum tipo de doença ou lesão, com isso, você decide contratar um plano de saúde privado para tratá-la.
A partir dessa situação, podemos denominar a sua doença como preexistente, por ela existir antes de você contratar o plano.
O termo utilizado não é considerado um termo médico, ou seja, uma classificação da doença. Ele é utilizado apenas pelos planos de saúde, para conseguirem caracterizar quando o paciente já tinha alguma doença e quando ele não tinha. Isso é necessário, pois existem algumas leis que regem sobre esse direito no plano.
Como funciona no plano de saúde
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), um plano de saúde deverá cobrir doenças preexistentes. A partir dessa afirmação, se você contratar um plano e em seguida contratar um plano de saúde, ele deverá realizar a cobertura, porém com algumas regras.
Embora na lei os planos sejam obrigados a cobrir a doença, muito deles não realizam esse processo, por isso é tão importante se atentar.
Como exigir a consulta em casos de doenças preexistentes
Se você tem uma doença preexistente e o seu plano ainda não te consultou, é importante que você entenda como funcionam as diretrizes da ANS para reivindicar os seus direitos. Nos planos individuais e familiares quem vai atrás do contrato é a própria pessoa, no empresarial é a empresa.
Além disso, ao contratar um plano,o beneficiário deverá preencher um lista com perguntas sobre a sua saúde, respondendo sim ou não. Essa lista serve como um check-up, para que consigam analisar se você tem alguma doença ou não.
Se você tiver uma doença preexistente, ela precisa ser destacada no contrato, para que assim você possa ter direito da utilização do plano.
A partir disso você terá direito ao CPT, que significa Cobertura Parcial Temporária. Essa cobertura irá deixar que você utilize o plano de saúde, porém sem usar procedimentos complexos, como cirurgias e outros.
Este prazo irá durar 2 anos de carência. Após passar esse tempo, o paciente terá acesso a todos os dias de exames e consultas ofertadas pela operadora.
As doenças que são identificadas depois da contratação do plano não são consideradas preexistente. Então se você não tiver determinado ela no contrato, infelizmente o plano não poderá realizar o CPT.
Portanto, caso você tenha preenchido o formulário especificando a doença ou lesão e o seu plano esteja privando da consulta, você deve ir até ele apresentar a situação para que possa utilizar as consultas simples.
Ficou alguma dúvida? Então fale com nossos consultores especializados. Vamos responder todas as suas dúvidas e ainda te ajudamos a escolher um plano justo e econômico.
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