Plano de Saúde Cobre Cesárea?
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Em julho de 2015 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novas regras, afim de evitar as cesáreas sem necessidade e proporcionar mais informações ás gestantes, segundo as quais, por exemplo, os planos de saúde não são mais obrigados a pagar pelo parto cesáreo que não for necessário, a menos que a gestante arruma toda a responsabilidade. Já que o parto cesáreo é considerado um risco para mãe e o bebê.
As mulheres que optam pela cesariana, mesmo que tenham condição de fazer o parto normal, devem assinar um termo de responsabilidade para obter a cobertura ao procedimento pelo plano de saúde. As operadoras de planos de saúde também devem conceder informação, como por exemplo, informar quantos partos normais e cesarianas já foram realizados pelo médico que deverá realizar o parto da beneficiária e também pela maternidade escolhida.
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Mas, afinal plano de saúde cobre cesárea?
Sob os termos da ANS, a cobertura do plano de saúde a qualquer tipo de parto só é garantida para quem incluiu os serviços de obstetrícia no contrato e está com todas as carências cumpridas. Portanto, é recomendado que o plano seja feito com obstetrícia sempre que a mulher estiver em idade fértil, já que a carência é maior do que o tempo de gestação.
Em média os planos de saúde que cobre cesárea, exercem suas atividades dessa forma: a gestante contrata o plano de maternidade a partir do momento que ela sabe da gestação, e vai pagando em parcelas até a hora do parto. Os planos incluem as despesas de internação (dois dias para parto normal, três dias para cesárea), medicamentos, berçário, exames. Alguns incluem os honorários do anestesista, outros não.
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