Plano de saúde após aposentadoria

Caso você não saiba os direitos em plano de saúde após aposentadoria, leia esse artigo para esclarecer suas dúvidas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem regula as informações para quem deseja manter o plano de saúde oferecido por uma empresa no caso de aposentadoria. De maneira geral, é ela quem determina as regras de planos privados que prestam assistência a saúde.

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Saiba os direitos em plano de saúde após aposentadoria

Quando comunicar a aposentadoria, o empregador deve informar o direito de manutenção do plano de saúde. Dessa forma, o beneficiário terá 30 dias para indicar se deseja ou não ficar com o plano oferecido. Vale ressaltar que é de responsabilidade do aposentado o pagamento de mensalidades, de maneira integral.

No caso do aposentado não ser informado em relação ao direito de permanência no plano de saúde, deve-se procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e a operadora do plano para buscar esclarecer os seus direitos.

Qual o intervalo de tempo que o aposentado pode se manter vinculado ao plano de saúde?

O período que o aposentado pode se manter vinculado ao plano está relacionado com o tempo de contribuição. Se ele contribuiu por um tempo mínimo de 10 anos, existe o direito de ficar no plano o tempo que a empresa oferece para os funcionários ativos. Já no caso de quem ficou vinculado por menos de 10 anos, o tempo de permanência é de um ano para cada ano de contribuição. Por exemplo, quatro anos pagando pelo plano, é equivalente a permanência de quatro anos após aposentadoria.

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