Descubra tudo sobre Plano de Saúde para Aposentados e Demitidos!
|O plano de saúde para aposentados e demitidos costuma causar muitas dúvidas entre as pessoas. Afinal, nem todo mundo sabe se de fato é possível para continuar com o plano nessa situação e se, caso seja permitido, ele continuará completo. Para te ajudar nós vamos responder todas as dúvidas sobre planos para aposentados e demitidos. Confira e garanta os seus direitos!
O plano de saúde para aposentados e demitidos é um direito!
A principal dúvida em relação ao plano de saúde para aposentados e demitidos é se ele é permitido. Afinal, muitas pessoas acreditam que após chegarem nessa situação não tem mais direto a nenhum plano. Mas conforme a lei, se você for demitido sem justa causa ou por aposentadoria você ainda tem direito ao plano.
Todavia, embora seja permitido, existem algumas regras para que você continue se beneficiando dele. Principalmente se tratando do valor que será pago ao plano após essa situação. Por isso, é fundamental que você analise os critérios necessários para garantir a cobertura após o desligamento da empresa. Veja:
Principais critérios para garantir direito ao plano
Conforme citado acima, para que você possa ter acesso ao plano de saúde mesmo após essas condições é necessário analisar os critérios exigidos por lei. Caso você não se enquadre, infelizmente não poderá mais se beneficiar do plano fornecido. Sendo assim, os critérios exigidos são:
- O indivíduo precisará ter contribuído com ao menos uma parte do pagamento;
- Não pode ser admitido em outro emprego que dê acesso a outro plano;
- Deve realizar a solicitação de continuidade com um prazo de um mês após o desligamento;
- O indivíduo deve ter sido beneficiário por um plano coletivo referente ao contrato de trabalho.
Portanto, com base na lei trabalhista, se você é demitido sem justa causa ou por aposentadoria poderá continuar com o plano de saúde. Porém, a partir dessa situação terá que pagar a mensalidade integral tanto sua quanto dos seus dependentes.
Por isso, é muito importante que você se mantenha atento a esse detalhe para que não haja complicações. Todavia, é de direito do trabalhador escolher se deseja ou não permanecer.
Confira: Veja mais sobre plano de saúde após aposentadoria.
Direito para dependentes
Se você é aposentado ou demitido sem justa causa, você tem o direito de colocar dependentes no plano de saúde. Esse direito também é definido por lei, mas com outros critérios que devem ser seguidos.
Nesse caso, o titular já deve ter inscrito os dependentes antes do desligamento para que possam ter direitos. E em caso de morte, os dependentes poderão continuar tendo acesso ao plano por tempo limitado.
Veja mais: Saiba como fazer a inclusão de dependentes no plano de saúde!
Manutenção do plano de saúde
Após uma pessoa ter sido demitida sem justa causa ou devido à aposentadoria, a empresa em questão deverá continuar dispondo o plano de saúde e fazendo sua manutenção. Por isso, se você se enquadra nessa situação não precisará ficar preocupado com diversos deveres e manutenção do plano.
Porém, é válido destacar que o plano de saúde só continuará válido até que a pessoa seja contratada por outra empresa.
Perda do plano de saúde
Outra dúvida muito comum entre as pessoas é em qual situação pode haver a perda do plano. Além de estar fora dos critérios, isso pode acontecer também no caso da rescisão do contrato entre a empresa e a operadora.
Nesse caso, se a empresa acabar com o contrato entre a operadora, automaticamente você passa a não ter direito ao plano de saúde também.
Conseguiu esclarecer como funciona o plano de saúde para aposentados e demitidos? Se você ainda possui alguma dúvida, fique à vontade para deixá-la nos comentários para que possamos te auxiliar!
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