Plano de saúde familiar: Quem pode fazer parte do plano familiar?
|Se você precisa de um plano de saúde familiar e não sabe onde contratar, aqui você vai ter ajuda e informações para isso.
Plano de saúde familiar
O plano familiar, é oferecido pelas operadoras de saúde. São destinados para pessoas físicas e não jurídicas, que querem contratar assistência médica para a família. Nesses casos, o plano deve ter um titular e no minimo mais duas pessoas que tenham grau de parentesco. Podendo ser pai, mão, filhos, mulher, etc. Você pode sim, encontrar operadoras que façam o chamado plano grupal. Nesse, não precisa do vinculo, porém são raras as operadoras que fazem esse tipo de plano. Para saber mais você pode esclarecer as suas duvidas direto com um corretor de planos de saúde:
Dúvidas frequentes
– Pode cancelar o plano a qualquer momento?
Sim, o plano pode ser cancelado a qualquer momento. Não tem nenhum problema se precisar cancelar, o único problema na verdade é que quando outro plano for adquirido, a carencia volta do 0.
– O Plano de saúde é obrigado a cobrir todo e qualquer atendimento que minha família precisar?
Não. O plano é obrigado a cobrir os procedimentos que estão no contrato. A operadora é obrigada a cobrir o minimo estabelecido pela ANS, de resto é o contrato. Caso seu plano seja o mais completo, então ela cobrira todos os procedimentos que forem necessários.
– Como funcionam os atendimentos de emergências e urgências?
Isso depende do plano que for contratado. O ambulatorial, urgência e emergência geralmente são limitadas as primeiras doze horas no ambulatório. Já ano hospitalar, urgência cobre acidentes de forma integral, e para emergência só após a carência de 180 dias. Se precisar ser usado e não tiver cumprido a carência ainda, são consideradas as primeiras 12 horas em ambulatório.
Contrate um plano de saúde, não deixe para depois. Converse com o corretor e você encontra o plano que mais se adequa as suas necessidades e ao seu orçamento.
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