Plano de Saúde para Aposentado
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O órgão regulador das operadoras de saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevê que o aposentado tem o direito de manter as mesmas condições do plano de saúde desde que tenha contribuído para seu custeio.
Isso quer dizer que, o aposentado deverá ter a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho ainda era vigente, sem que haja qualquer prejuízo de vantagens que possa vir a ser obtidas nas negociações coletivas da classe.
É ideal ressaltar que o pagamento das mensalidades do plano passa a ser obrigação integral do aposentado, isto é, a empresa fica totalmente desobrigada a arcar com qualquer percentual da mensalidade de assistência médica.
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Por quanto tempo o aposentado pode se manter no plano por período de contribuição?
O período pelo qual o aposentado pode se manter no plano pode variar de acordo com o tempo de contribuição. Segundo a ANS, se ele contribuiu por no mínimo 10 anos, ele tem o direito de permanecer no plano durante todo o tempo em que a empresa ofertar a seus funcionários.
Se o benefício do plano deixar de ser oferecido pela empresa, o aposentado tem o direito de contratar um plano individual ou familiar com aproveitamento de todas as carências já cumpridas. Mas, isso só se aplica se o plano oferecido seja pela mesma operadora que oferecia o plano empresarial.
Caso o período de contribuição seja inferior a 10 anos, o aposentado pode permanecer no plano de saúde por um ano para cada ano de contribuição.
Cartilha da ANS orienta sobre plano de saúde para aposentado
Para ajudar e facilitar o entendimento sobre o assunto, a ANS lançou uma cartilha de orientação a aposentados, buscando levar mais transparência sobre os direitos e deveres do cidadão aposentado. A cartilha pode ser encontrada no Portal da ANS.
Simulação de Plano de Saúde
Se você deseja fazer simulação de um plano de saúde. Basta, preencher o formulário abaixo, logo um corretor entrará em contato para auxiliar você.
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